Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/06/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 07:04
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:01
Publicação
22/05/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:06
Publicação
21/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A
APELADO: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744-A, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610-A PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803638-76.2020.8.10.0026
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela parte apelada em face da apelante. A apelante pugnou pela desistência do presente recurso, conforme petição no ID: 44830059. O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Dispõe o art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (...) XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela apelante, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 998 do CPC e art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A
APELADO: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744-A, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610-A PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803638-76.2020.8.10.0026
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela parte apelada em face da apelante. A apelante pugnou pela desistência do presente recurso, conforme petição no ID: 44830059. O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Dispõe o art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (...) XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela apelante, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 998 do CPC e art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BALSAS/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0803638-76.2020.8.10.0026–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/06/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 07:04
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:01
Publicação
22/05/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:06
Publicação
21/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A
APELADO: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744-A, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610-A PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803638-76.2020.8.10.0026
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela parte apelada em face da apelante. A apelante pugnou pela desistência do presente recurso, conforme petição no ID: 44830059. O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Dispõe o art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (...) XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela apelante, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 998 do CPC e art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A
APELADO: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744-A, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610-A PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803638-76.2020.8.10.0026
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela parte apelada em face da apelante. A apelante pugnou pela desistência do presente recurso, conforme petição no ID: 44830059. O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Dispõe o art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (...) XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela apelante, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta o presente recurso, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 998 do CPC e art. 319, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:30
Desistência
12/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:28
Mero expediente
05/05/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:20
Petição (Parecer)
02/05/2024, 12:19
Redistribuição (sucessão)
02/05/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:56
Mero expediente
02/03/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:54
Recebimento (competência exclusiva)
22/11/2023, 14:52
Distribuição (sorteio)
22/11/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) OAB-MA PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A):Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente. Balsas, MA, 11 de outubro de 2023. SOLANGE SILVA FERREIRA Secretária Judicial/Técnico Judiciário JOELMA CHAVES SILVA Estagiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) OAB-MA PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A):Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente. Balsas, MA, 11 de outubro de 2023. SOLANGE SILVA FERREIRA Secretária Judicial/Técnico Judiciário JOELMA CHAVES SILVA Estagiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO
Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO vs. SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Identificação do Caso: [Acidente de Trânsito] Suma do pedido: A procedência do pedido, condenando a requerida ao pagamento do saldo remanescente da indenização por invalidez permanente, no valor R$11.812,50 (onze mil oitocentos e doze reais cinquenta centavos), com incidência de juros de mora de 1% ao ano, a partir da citação e correção monetária, pelo índice INPC, a contar desde o evento danoso. Suma da Contestação: A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da Ação, nos exatos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, face ao correto pagamento administrativo da indenização, no valor de: R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), realizado em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos no Art. 3º da Lei 6.194/74, razão pela qual não há de se falar no pagamento complementar à parte demandante, mesmo porque, não existe, até o momento, prova em sentido contrário; Principais ocorrências: 1. Contestação apresentada no prazo legal; 2. Réplica à contestação; 3. Nomeação do perito; 4. Pagamento dos honorários periciais; 5. Apresentação do laudo pericial com pedido de expedição de alvará; 6. Intimadas as partes, não houve manifestação do laudo juntado pelo perito; 7. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). O fato gerador da indenização securitária reclamada é "o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga" (STJ. EDcl no REsp 1.152.986/RS. Rel. João Otávio de Noronha. T4. DJe 19.05.2011). A recepção do valor de R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos), assim como a ocorrência do sinistro são fatos incontroversos, na medida em que foi reconhecido pela ré pela via administrativa, tanto que houve pagamento parcial a título de indenização (art. 389 do CPC). A concessionária ré levou em conta o grau de comprometimento da mobilidade de um dos joelhos. O laudo pericial ID 78923831 revela o comprometimento de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) da tíbia esquerda. Nessa situação, a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 determina o enquadramento da indenização na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do teto, por incidência do art. 3º, §1º, inciso I, o que corresponde a R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). Com base no art. 375 do CPC reconheço a repercussão em grau leve, na forma do art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 6.194/74, o que determina a indenização para R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). Com a satisfação parcial equivalente a R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos), resta o débito de igual valor a ser adimplido. Com fundamento no art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 6.194/74, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido da parte autora (art. 487, inciso I, CPC). CONDENO a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A, CNPJ: 09.248.608/0001-04, a pagar R$ R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos) a MAURO JÚNIOR BARBOSA CARVALHO, CPF: 662.717.543-68, a título remanescente da indenização securitária. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas (art. 82, CPC) e honorários (art. 85, CPC). Quanto aos honorários, FIXO-OS em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para a transferência na conta bancária indicada no ID 78923830. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento, BAIXEM-SE. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803638-76.2020.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO
Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO vs. SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Identificação do Caso: [Acidente de Trânsito] Suma do pedido: A procedência do pedido, condenando a requerida ao pagamento do saldo remanescente da indenização por invalidez permanente, no valor R$11.812,50 (onze mil oitocentos e doze reais cinquenta centavos), com incidência de juros de mora de 1% ao ano, a partir da citação e correção monetária, pelo índice INPC, a contar desde o evento danoso. Suma da Contestação: A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da Ação, nos exatos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, face ao correto pagamento administrativo da indenização, no valor de: R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), realizado em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos no Art. 3º da Lei 6.194/74, razão pela qual não há de se falar no pagamento complementar à parte demandante, mesmo porque, não existe, até o momento, prova em sentido contrário; Principais ocorrências: 1. Contestação apresentada no prazo legal; 2. Réplica à contestação; 3. Nomeação do perito; 4. Pagamento dos honorários periciais; 5. Apresentação do laudo pericial com pedido de expedição de alvará; 6. Intimadas as partes, não houve manifestação do laudo juntado pelo perito; 7. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). O fato gerador da indenização securitária reclamada é "o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga" (STJ. EDcl no REsp 1.152.986/RS. Rel. João Otávio de Noronha. T4. DJe 19.05.2011). A recepção do valor de R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos), assim como a ocorrência do sinistro são fatos incontroversos, na medida em que foi reconhecido pela ré pela via administrativa, tanto que houve pagamento parcial a título de indenização (art. 389 do CPC). A concessionária ré levou em conta o grau de comprometimento da mobilidade de um dos joelhos. O laudo pericial ID 78923831 revela o comprometimento de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) da tíbia esquerda. Nessa situação, a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 determina o enquadramento da indenização na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do teto, por incidência do art. 3º, §1º, inciso I, o que corresponde a R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). Com base no art. 375 do CPC reconheço a repercussão em grau leve, na forma do art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 6.194/74, o que determina a indenização para R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). Com a satisfação parcial equivalente a R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos), resta o débito de igual valor a ser adimplido. Com fundamento no art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 6.194/74, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido da parte autora (art. 487, inciso I, CPC). CONDENO a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A, CNPJ: 09.248.608/0001-04, a pagar R$ R$ 1687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais cinquenta centavos) a MAURO JÚNIOR BARBOSA CARVALHO, CPF: 662.717.543-68, a título remanescente da indenização securitária. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas (art. 82, CPC) e honorários (art. 85, CPC). Quanto aos honorários, FIXO-OS em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para a transferência na conta bancária indicada no ID 78923830. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento, BAIXEM-SE. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803638-76.2020.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 14661-PA), CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA (OAB 015902-PA), EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS (OAB 017270-PA), INAIRA TELES BARRADAS DIAS (OAB 015319-PA), KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA (OAB 015253-PA), ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA (OAB 014300-PA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA), do(a) laudo pericial ID 78923831, bem como para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, conforme determinado na parte final da DECISÃO ID 76839412, a seguir transcrita: Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022."
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 14661-PA), CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA (OAB 015902-PA), EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS (OAB 017270-PA), INAIRA TELES BARRADAS DIAS (OAB 015319-PA), KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA (OAB 015253-PA), ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA (OAB 014300-PA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 14661-PA), CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA (OAB 015902-PA), EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS (OAB 017270-PA), INAIRA TELES BARRADAS DIAS (OAB 015319-PA), KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA (OAB 015253-PA), ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA (OAB 014300-PA), do(a) laudo pericial ID 78923831, bem como para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, conforme determinado na parte final da DECISÃO ID 76839412, a seguir transcrita: Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022."
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 14661-PA), CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA (OAB 015902-PA), EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS (OAB 017270-PA), INAIRA TELES BARRADAS DIAS (OAB 015319-PA), KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA (OAB 015253-PA), ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA (OAB 014300-PA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 14661-PA), CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA (OAB 015902-PA), EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS (OAB 017270-PA), INAIRA TELES BARRADAS DIAS (OAB 015319-PA), KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA (OAB 015253-PA), ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA (OAB 014300-PA), da decisão ID 76839412, a seguir transcrita: " Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.". BALSAS/MA, 26/09/2022. EMANUELA REIS SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso.
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Fica intimado as partes e adotado as providências necessárias, inclusive comunicado os Oficiais de Justiça desta Vara, acerca da nova data do mutirão de perícias da 1ª Vara de Balsas, conforme certidão a seguir transcrito: "CERTIDÃO Certifico que, atendendo determinação do Juízo da 1ª Vara de Balsas e no intuito de agilizar e tornar mais célere as demandas dos processos com prioridades e metas do CNJ, foi feito contado por telefone e E-mail com o perito responsável pelo mutirão de perícias da 1ª Vara. A finalidade do referido contato era antecipar a data do mutirão, agendado para o dia 18 de novembro, para que pudesse acontecer ainda o mês de outubro do corrente ano. Atendendo ao solicitado, o médico perito reviu a própria agenda e disponibilizou e, consequentemente, agendou a data do dia 22 de outubro de 2021, para realização do mutirão de perícias determinado por esse Juízo. Frise-se, que o atendimento pericial será realizado no endereço do fórum, que fica localizado na Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, Balsas/MA, CEP: 65.800-000. O atendimento será por ordem de chegada, onde o periciando e partes interessadas deverão se fazer presente no horário do expediente, das 08 às 13 horas, na recepção do fórum, de onde serão direcionados para a sala de perícias. Informo, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras facial nas dependências do fórum. Dou fé. Balsas - MA, 3 de outubro de 2021. SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo servidor." Balsas/MA, 3 de outubro de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0803638-76.2020.8.10.0026 Polo ativo: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a)
05/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes - Advogados do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744 e Advogada do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A, do Ato Ordinatório ID 53378472, a seguir transcrito: "De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão:
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia, conforme data informada no anexo, agendado para acontecer no dia 18 de novembro de 2021, neste Fórum. As partes poderão, em 05 (cinco) dias, oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos (salvo se já os fizeram), tudo conforme já determinado nos autos, quando da nomeação por esse Juízo. Balsas/MA, 27 de setembro de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. ".
28/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes - do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, acaso ainda não tenha sido apresentada e Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A, do despacho ID 48598481, a seguir transcrito: " Analisando os autos, verifico estarem presentes as condições da ação e pressupostos processuais. As partes são legítimas, estão devidamente representadas por procuradores, ambas apresentam interesse de agir, e o pedido é juridicamente possível. Eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para eventual réplica, acaso ainda não tenha sido apresentada pela parte demandante. A controvérsia do caso gira em torno do enquadramento da lesão sofrida pela parte autora, decorrente de acidente de trânsito, como debilidade em grau de invalidez permanente, para fins de recebimento de complementação de indenização, nos termos da Lei 6.194/74 e suas alterações dada pela Lei 11.482/2007. Fixo como pontos controvertidos da lide: o grau de invalidez da parte autora e o direito ao pagamento/complementação do valor da indenização. Necessária ao regular deslinde do feito,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro a produção de prova pericial. Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito realizada nesse processo. Nomeio perito deste juízo o Dr. Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av. João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso. Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: a) Qual o atual estado de saúde da parte Autora? b) O periciando é portador de lesão incapacitante? c) Qual o membro comprometido? d) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? e) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? f) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes do acidente descrito na inicial? g) De acordo com a tabela anexa da Lei 11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Intime-se o Sr. Perito com a maior brevidade possível, para que o mesmo possa se programar para a realização dos trabalhos ora designados, bem como informar data e horário para realização da perícia. Proceda-se a intimação das partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos e indicação de assistentes técnicos (salvo se já os fizeram), ficando, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Expeça-se alvará para que o Expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 10 (dez) dias, ocasião em que deverão informar se pretendem produzir prova em audiência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Sendo necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com o necessário. Serve este despacho como mandado de intimação/ofício. Balsas (MA), Terça-feira, 06 de Julho de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas".
08/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: MAURO JUNIOR BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados do(a)
REU: ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA - PA014300, KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA - PA015253, INAIRA TELES BARRADAS DIAS - PA015319, EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS - PA017270, CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA - PA015902, LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES - PA14661, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes - Advogados do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744 e Advogada do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência, conforme despacho ID nº 43481034, a seguir transcrito: "A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência. CUMPRA-SE. Datado e assinado digitalmente. Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO 04/04/2021 18:52:46 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 43481034 ".
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803638-76.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE