Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido do exequente de ID 175822635 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar a proposta de acordo anexada aos autos. Intime-se. São Luís (MA), 28 de abril de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 10:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 22:37
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:28
Publicação
03/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO Da análise dos autos, vejo que a parte exequente informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação e reiterou o pedido de penhora de imóvel (ID. 156956765). Para maior segurança na apreciação do pedido de penhora de imóvel, determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel e nova planilha atualizada da dívida, observando-se os parâmetros para incidências de juros e correção monetária. Por fim,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de audiência de conciliação (ID. 152142895) feito pela executada E M V COMERCIAL DE CELULAR LTDA, uma vez que há manifestação contrária à realização. No entanto, considerando que este Juízo prioriza e estimula os métodos de solução consensual de conflitos, intime-se a executada E M V COMERCIAL DE CELULAR LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos proposta de acordo. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido do exequente de ID 175822635 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar a proposta de acordo anexada aos autos. Intime-se. São Luís (MA), 28 de abril de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 10:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 22:37
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:28
Publicação
03/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO Da análise dos autos, vejo que a parte exequente informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação e reiterou o pedido de penhora de imóvel (ID. 156956765). Para maior segurança na apreciação do pedido de penhora de imóvel, determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel e nova planilha atualizada da dívida, observando-se os parâmetros para incidências de juros e correção monetária. Por fim,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de audiência de conciliação (ID. 152142895) feito pela executada E M V COMERCIAL DE CELULAR LTDA, uma vez que há manifestação contrária à realização. No entanto, considerando que este Juízo prioriza e estimula os métodos de solução consensual de conflitos, intime-se a executada E M V COMERCIAL DE CELULAR LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos proposta de acordo. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:51
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:17
Publicação
04/08/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA REGINA SERRA ALVES - MA9746-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente sobre o pedido do executada pela realização audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís (MA), data do sistema. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA PORTARIA GCGJ n.º 1127/2025 ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/12/2024, 18:45
Decurso de Prazo
15/11/2024, 12:42
Decurso de Prazo
15/11/2024, 10:26
Publicação
14/11/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre o resultado NEGATIVO da consulta ao sistema SISBAJUD, bem como para indicar bens passíveis de penhora, como disposto no inciso VII do art. 524 do CPC, conforme pronunciamento judicial de ID. 130054015 e documento de ID. 133725215, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís (MA), 4 de novembro de 2024. SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 173609
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:12
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:09
Documento (Certidão)
31/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:54
Decurso de Prazo
22/10/2024, 05:55
Decurso de Prazo
22/10/2024, 05:55
Decurso de Prazo
22/10/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 22:04
Publicação
30/09/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ATHENAS PARTICIPAÇÕES SA, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., em desfavor de FRANCISCO E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA e ANA LÚCIA POLIDORO DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente requer a realização de bloqueio de ativos financeiros nas contas dos executados, por meio do SISBAJUD, bem como a realização do SNIPER, mas não indicou o valor requerido, tampouco juntou planilha do débito atualizado. Ainda, informou que foi juntada a apenas a página 3 do resultado da consulta no INFOJUD (ID 117526011). Custas recolhidas (IDs 119388053/ 119388057).
Ante o exposto, verificado que os cálculos estão defasados, DETERMINO a intimação da exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito exequendo. Atualizados os cálculos, PROCEDA a Secretaria às pesquisas no SISBAJUD e SNIPER. Juntados os resultados, INTIME-SE a exequente para manifestar-se. Por fim, ressalto que os resultados das pesquisas feitas no INFOJUD tiveram resultado negativo, motivo pelo qual se dispensa a juntada das páginas anteriores da pesquisa. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de setembro de 2024. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Juiz Auxiliar respondendo pela 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA PORTARIA -CGJ N.º 3911
27/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
15/06/2024, 22:44
Documento (Certidão)
15/06/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:55
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:31
Publicação
23/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754, STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024. MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2024, 11:49
Documento (Certidão)
12/03/2024, 11:18
Documento (Certidão)
21/11/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 08:36
Decurso de Prazo
23/10/2023, 02:59
Decurso de Prazo
23/10/2023, 02:58
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:49
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2023, 17:43
Publicação
13/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255, RAISSA ALVES SILVA - MG185697 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255, RAISSA ALVES SILVA - MG185697
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro de logo o pedido formulado pelo credor no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor, por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito (TJ-RJ - AI: 00552438920218190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/08/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL). Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no sistema supracitado. Ademais, indefiro por ora as pesquisas no sistema INFOJUD, tendo em vista que não existem buscas suficientes que justifiquem a quebra do sigilo dos dados, de titularidade do executado, provenientes dos registros da Receita Federal. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
11/10/2023, 00:00
Mero expediente
28/09/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:40
Documento (Certidão)
22/08/2023, 17:50
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:33
Outras Decisões
01/06/2023, 20:43
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:58
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se execução de título extrajudicial iniciada por ATHENAS PARTICIPAÇÕES S.A. e BR MALLS PARTICIPAÇOES S.A. em face de E. M. V. COMERCIAL DE CELULAR LTDA – ME, MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA e ANA LÚCIA POLIDORO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Manifestou-se a exequente ao ID 88986590, pugnando pela penhora de quotas de capital da sociedade empresária executada de titularidade do co-executado, Sr. Marcus Vinícius de Almeida Sousa, além de penhora na modalidade teimosinha e pesquisa no sistema SNIPER. É o que convém relatar. Decido. Com efeito, em observância do princípio da menor onerosidade do executado e tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens e valores do executado, indefiro por ora o pedido de penhora de quotas de capital social. Igualmente, indefiro por ora a realização de pesquisa na ferramenta eletrônica SNIPER, que deixo para apreciar após a penhora online dos valores da executada. Ademais, intime-se a parte exequente para acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, após, voltem-se os autos conclusos para análise do pedido de penhora online na modalidade teimosinha. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
18/05/2023, 00:00
Outras Decisões
09/05/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 11:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:32
Publicação
16/04/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. São Luís, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:43
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:26
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:26
Publicação
09/01/2023, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 18:41
Documento (Certidão)
14/12/2022, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado pela parte autora, no que se refere a oficiar Marinha do Brasil para informar a existência de bens passíveis de penhora em nome do réu, tendo em vista que se trata de ônus do autor indicar bens passíveis à penhora. Autorizo o levantamento do valor incontroverso, depositado em garantia do juízo em favor da exequente em sua conta, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor. Dados bancários da demandante: Banco Santander Agência 2271 Conta: 13088547-0 Favorecido: Consorcio Empreendedor do Rio Anil Shopping, CNPJ 17.368.996/0001-95 Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará. Ademais, tendo em vista que já recolhido o pagamento das custas judiciais (ID 31779240), defiro o pedido formulado pelo credor no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor (ID 73685281), por meio dos Sistemas INFOJUD comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:00
Mero expediente
01/12/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:44
Documento (Certidão)
20/10/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:02
Decurso de Prazo
30/08/2022, 18:09
Decurso de Prazo
30/08/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:30
Publicação
13/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 01:35
Publicação
13/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de alvará determinado no id61754264 - Despacho. São Luís, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de alvará determinado no id61754264 - Despacho. São Luís, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:55
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:54
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:45
Decurso de Prazo
22/07/2022, 16:54
Decurso de Prazo
22/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:55
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:55
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:52
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:52
Publicação
01/07/2022, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - MA10484-A, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - MA14495-A, RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA PESTANA - MA17754ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO os executados para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud. São Luís, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. VALDICELIA SOUSA DA SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 102483
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 12:06
Decurso de Prazo
31/03/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:36
Publicação
20/03/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA DESPACHO Certifique a secretaria acerca do transcurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora pelos executados, levando em consideração o bloqueio parcial de id 43568325. A propósito, destaco a necessidade de certificação de tais circunstâncias nos autos, a fim de evitar a devolução do processo à Secretaria apenas para tamanha providência, o que retarda o andamento do feito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, converto, desde logo, a indisponibilidade dos ativos financeiros de id 43568325 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Confirmado o depósito, autorizo o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono no importe de R$ 895,99 (oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial. Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, em decorrência da pandemia declarada pela OMS, motivada pelos efeitos provocados pela Covid 19, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor. Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará. Em avanço, verifico que o veículo de titularidade do executado Marcus Vinicius encontra-se gravado por alienação fiduciária, consoante expediente emitido pelo sistema RENAJUD (id 44346571), de modo que o devedor fiduciante não detém a propriedade plena do bem, mas apenas a posse direta, enquanto pertence ao credor fiduciário a propriedade resolúvel e a condição de possuidor indireto. Assim, percebo que apenas quando quitada a dívida, tem-se o implemento da condição resolutiva, ao passo que o devedor fiduciante retorna ao status quo ante da realização do gravame (CC, artigo 1.361). Ao revés, em caso de inadimplemento da obrigação, a posse direta pode ser retomada pelo credor fiduciário. Em que pese não se pode permitir penhora sobre o bem gravado com alienação fiduciária, haja vista ser o credor fiduciário o seu proprietário, inexiste óbice à penhora sobre os direitos advindos de contrato de financiamento, com alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 835, XII, do CPC, apesar de o bem alienado não integrar o patrimônio do executado. Nesse sentido, seguem arestos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM RELAÇÃO À PENHORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, que rejeitou a impugnação à penhora contra a constrição incidente sobre bem imóvel gravado por alienação fiduciária. 2. Somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento é que a propriedade do imóvel consolida-se em benefício do devedor fiduciante, conforme artigo 1.361 do Código Civil, razão pela qual se admite a penhora de eventuais direitos consecutivos do contrato de alienação fiduciária, por possuírem expressão econômica, conforme previsto no artigo 835, inc. XII, do Código de Processo Civil. 3. O artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve que incumbe ao exequente requerer a intimação do credor fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados com alienação fiduciária. Contudo, inexiste previsão legal exigindo a anuência do credor fiduciário sobre os atos praticados, devendo apenas se observar que a parte detém preferência na participação do produto da expropriação dos direitos aquisitivos do devedor. 4. Não será necessário se aguardar a quitação do financiamento para, somente então, se proceder à alienação dos direitos aquisitivos - o que pode ocorrer a qualquer momento, considerando-se a expressão econômica dos valores até então pagos pelo devedor fiduciante. 5. Recurso do executado conhecido e desprovido. (Acórdão n.1167680, 07021602420198070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/05/2019, Publicado no DJE: 08/05/2019) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. COBRANÇA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora vedada a penhora sobre o bem gravado com alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, não há óbice à constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel. 2. Por força do inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90, há exceção na regra de impenhorabilidade de bem de família quando a execução é decorrente de fiança dada em contrato de locação. 3. Recurso desprovido. (Acórdão n.1141641, 07146398320188070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019) Desse modo,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na penhora dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia em questão, ou requerer o que entender conveniente. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
26/02/2022, 16:16
Documento (Certidão)
27/07/2021, 11:58
Documento (Certidão)
27/07/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 16:00
Documento (Certidão)
22/06/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 16:29
Documento (Certidão)
20/04/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:54
Documento (Certidão)
06/04/2021, 10:00
Decurso de Prazo
26/03/2021, 16:35
Decurso de Prazo
26/03/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 19:35
Publicação
18/03/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849351-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485
EXECUTADO: E.M.V.COMERCIAL DE CELULAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA, ANA LUCIA POLIDORO DA SILVA DECISÃO (...) em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas (RENAJUD e INFOJUD). Cumpra-se. São Luís/MA, 10 de março de 2021. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível