Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051112-64.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO MATOS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - OAB/MA 11584, IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR - OAB/MA 8929 ESPÓLIO DE: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 706,66 ( setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 63755122. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA