Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: DARCI FERREIRA LIMA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR (OAB 19080-MA), PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB 20326-MA), PEDRO SILVA MENDES (OAB 21278-MA), PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 17420-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível
Intimação - PROCESSO N.º 0802737-66.2020.8.10.0040 PARTE
17/02/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 09:52
Decurso de Prazo
07/02/2023, 12:25
Decurso de Prazo
07/02/2023, 12:25
Publicação
08/12/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Darci Ferreira Lima. Advogados: Juracy Roldão da Silva Júnior OAB/MA 19.080 e outro.
Apelado: Itaú Unibanco S/A. Advogada: Larissa Sento Sé Rossi OAB/BA 16.330. Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Silva Costa. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. EXPRESSA ANUÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO RESPEITADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA (REGRA DE CONDUTA) E SEUS DEVERES ANEXOS. CONTRATAÇÃO REGULAR E LEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 08/11/2022 Apelação Cível nº 0802737-66.2020.8.10.0040
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Intimação
Apelante: Darci Ferreira Lima. Advogados: Juracy Roldão da Silva Júnior OAB/MA 19.080 e outro.
Apelado: Itaú Unibanco S/A. Advogada: Larissa Sento Sé Rossi OAB/BA 16.330. Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Silva Costa. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. EXPRESSA ANUÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO RESPEITADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA (REGRA DE CONDUTA) E SEUS DEVERES ANEXOS. CONTRATAÇÃO REGULAR E LEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 08/11/2022 Apelação Cível nº 0802737-66.2020.8.10.0040
07/12/2022, 00:00
Não-Provimento
05/12/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:29
Mérito
08/11/2022, 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/10/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:45
Mero expediente
29/07/2022, 14:30
Recebimento (competência exclusiva)
20/04/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 13:53
Distribuição (sorteio)
20/04/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802737-66.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DARCI FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por, LARISSA SENTO SÉ ROSS 16.330 - BA por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 25 de outubro de 2021. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Matrícula 121582 Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
26/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por, LARISSA SENTO SÉ ROSS 16.330 - BA para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC). Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802737-66.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DARCI FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DARCI FERREIRA LIMA, por Advogados/Autoridades do(a)
26/10/2021, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC). Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802737-66.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DARCI FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DARCI FERREIRA LIMA, por Advogados/Autoridades do(a)
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802737-66.2020.8.10.0040.
REQUERENTE: DARCI FERREIRA LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR, PEDRO SILVA MENDES, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DARCI FERREIRA LIMA, por Advogados do(a)
AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420, PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)