Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800074-21.2019.8.10.0060.
AUTOR: TATIANE BASTOS ALVES ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: IRESOLVE SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A, ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264 DESPACHO Tendo em vista a inércia do advogado,
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandante PESSOALMENTE para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito judicial realizado nos autos, requerendo o que entender de direito, podendo desde já, caso assim entenda, informar contas bancárias para transferência eletrônica das cotas cabíveis a sua pessoa e patrono. Encaminhem-se previamente os autos à Contadoria Judicial para rateio dos valores. Apresentado o pedido de levantamento dos valores e informadas as contas de titularidades dos beneficiários, proceda-se à transferência via sistema SISCOCDJ. Em relação à expedição do alvará judicial para liberação dos honorários advocatícios, caso o advogado não comprove o pagamento das custas, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, correspondente às custas judiciais (R$ 42,92), concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022. Sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Timon/MA, 19 de abril de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito