Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: SEBASTIANA AGUIAR BARBOSA
Réu: SAAE Balsas SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802956-53.2022.8.10.0026 Assunto: [Fornecimento de Água] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por SEBASTIANA AGUIAR BARBOSA em face de SAAE Balsas, visando à satisfação do crédito reconhecido no título judicial formado nos autos. Após os atos executivos pertinentes, houve o pagamento do crédito vindicado, com depósito judicial do valor devido. Intimada, a parte credora manifestou concordância com o pagamento e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada. Vieram os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento do valor e à extinção do cumprimento de sentença. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC. A respeito da quantia disponível, não houve oposição do credor que postulou expedição de alvará - art. 526, §1ª, do CPC. Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO. EXPEÇA-SE o ALVARÁ para levantamento da quantia depositada. O valor referente ao selo DEVERÁ ser descontado do saldo disposto em conta judicial INTIMEM-SE. Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta sentença serve como MANDADO e OFÍCIO.