ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL
OAB/MA 6027·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA
OAB/MA 5854·CPF·Representa: Autor
ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA
OAB/MA 5866·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 10:01
Documento (Certidão)
13/04/2026, 10:00
Mero expediente
08/04/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 15:50
Documento (Certidão)
13/03/2026, 15:40
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000332-66.2002.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Requerido: COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE-COPAGRAFICA Advogados do(a)
REU: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE DE BRITTO - MA5127, ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA - MA5866, ESPÓLIO DE ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES - MA973-A, MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA - MA5854 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. O Código de Processo Civil, em seu art. 3º, §§ 2º e 3º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, sendo dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial. Em observância a esse dever fundamental e visando a celeridade e a pacificação social, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem expressamente se possuem interesse na composição amigável da lide. Havendo interesse na autocomposição, deverão as partes, no mesmo prazo, informar se pretendem a designação de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo ou se preferem apresentar, desde logo, proposta de acordo por escrito para homologação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000332-66.2002.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Requerido: COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE-COPAGRAFICA Advogados do(a)
REU: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE DE BRITTO - MA5127, ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA - MA5866, ESPÓLIO DE ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES - MA973-A, MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA - MA5854 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. O Código de Processo Civil, em seu art. 3º, §§ 2º e 3º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, sendo dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial. Em observância a esse dever fundamental e visando a celeridade e a pacificação social, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem expressamente se possuem interesse na composição amigável da lide. Havendo interesse na autocomposição, deverão as partes, no mesmo prazo, informar se pretendem a designação de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo ou se preferem apresentar, desde logo, proposta de acordo por escrito para homologação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:26
Documento
02/09/2025, 07:26
Documento (Certidão)
02/09/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:29
Decurso de Prazo
13/02/2025, 16:31
Decurso de Prazo
13/02/2025, 16:31
Decurso de Prazo
13/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 10:30
Publicação
29/01/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000332-66.2002.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Requerido: COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE-COPAGRAFICA Advogados do(a)
REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE DE BRITTO - MA5127, ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA - MA5866, MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA - MA5854 DESPACHO Considerando o teor das certidões juntadas aos autos em id. 115442815 a 110210996, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. São José de Ribamar, data do sistema. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.° 5299/2024)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:35
Mero expediente
28/11/2024, 00:50
Retificação de Classe Processual
17/10/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:22
Documento (Certidão)
20/08/2024, 16:22
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:26
Documento (Certidão)
15/03/2024, 11:29
Expedição de documento (Informações)
15/03/2024, 11:19
Documento (Ofício)
22/01/2024, 19:18
Documento (Ofício)
22/01/2024, 19:18
Apensamento
26/09/2023, 15:10
Documento (Certidão)
26/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:44
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:51
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:51
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:51
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:50
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:50
Decurso de Prazo
16/01/2023, 15:50
Publicação
10/01/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para cientificar-lhes da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria-Conjunta 5/2019. São José de Ribamar, 25 de outubro de 2022 Rosana Balbuena Gonçalves Técnica Judiciária
07/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:57
Documento (Certidão)
23/09/2022, 00:15
Documento (Certidão)
23/09/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:05
Documento (Certidão)
26/08/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/08/2022, 11:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)