Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(A): MARIA FERNANDA TRIBUZI DE CARVALHO DECISÃO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.: 0828013-22.2020.8.10.0001 Defiro a suspensão do processo, pelo prazo do parcelamento do débito (ID.165222911), cabendo ao exequente, por seus representantes, o dever de vigilância no pagamento das parcelas do acordo, ficando desde logo estabelecida sua obrigação de informar eventual descumprimento para prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente. Não havendo a comunicação no momento oportuno, terá início a contagem do prazo da incidência da prescrição intercorrente. Sem embargo dessas providências, intime-se a parte executada para quitar as custas processuais, em trinta dias, conforme cálculos a serem elaborados pela Secretaria Judicial. Cópia desta decisão poderá servir de carta e/ou mandado. Publique-se. São Luís/MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública