Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcia Secunde Cruz Advogado: Dr. Ismael da Silveira - OAB MA 9309 Apelada: A Renovar Utilidades para o Lar Ltda. Advogado: Dr. Demostenes Vieira da Silva - OAB MA 6414 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO IMATERIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL PELO FATO DO SERVIÇO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. PESSOAL VÍTIMA DE ROUBO EQUIPARADA A CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA. ANOTAÇÕES DE DÉBITO CONTESTADAS. INDENIZAÇÃO MODERADA E PROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. I – Não se aplica a Súmula 385 do STJ quando o consumidor (por equiparação), vítima de roubo em que foram levados seus documentos pessoais, contesta todos os apontamentos negativos constantes do SPC/SERASA, atribuindo-lhes à ação de marginais, razão pela qual deve ser considerado configurado o dano moral in re ipsa; II – responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 14 e 17 do CDC, a empresa fornecedora de produtos ou prestadora de serviços que, olvidando-se das regras de segurança, promove registro público de débito irregular proveniente de negócio jurídico nulo; III – a indenização fixada deve ser proporcional às peculiaridades da causa sem provocar enriquecimento sem causa, motivo pelo qual ela não pode alcançar o patamar pretendido pela parte apelante; IV – apelação parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do dia 06 a 13/04/2023. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001146-19.2012.8.10.0029 – CAXIAS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 13 de abril de 2023. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR