Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAYUSKA RIBEIRO PANCERA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119, WERNHER MAX BAUER - MA9455
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A, RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR - PI16204 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte exequente devidamente intimada para indicar bens e/ou novo endereço do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução. Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800607-32.2018.8.10.0151
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e registre-se. Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz Titular da 3ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAYUSKA RIBEIRO PANCERA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119, WERNHER MAX BAUER - MA9455
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO - MA6947-A, RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR - PI16204 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte exequente devidamente intimada para indicar bens e/ou novo endereço do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução. Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800607-32.2018.8.10.0151
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e registre-se. Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz Titular da 3ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês