Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: A. A. F. SILVA COMERCIO EIRELI - ME e outros
Executado: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0004191-95.2016.8.10.0027
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por A. A. F. SILVA COMERCIO EIRELI - ME e outros contra ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (id 133086762 - Petição). Intimado(a), o(a) devedor não se manifestou, fato que faz concluir que anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se. Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV. Aguarde-se o prazo de pagamento, mediante suspensão do feito em Secretaria. Após, certifique-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA.