Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
06/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO LED RESIDENCE I
Autor
Advogados / Representantes
JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES
OAB/MA 12497·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:52
Definitivo
17/04/2023, 17:54
Trânsito em julgado
17/04/2023, 17:54
Decurso de Prazo
07/03/2023, 19:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:48
Publicação
10/01/2023, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO LED RESIDENCE I
REQUERIDA: ANTONIO JOSE BRAGA RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista que houve depósito voluntário do respectivo valor atualizado (Id. 89388144). Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO N.º 0802385-80.2022.8.10.0059
Diante do exposto, verificando-se que a ré adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Registrado no PJE. Intimem-se/Publique-se no DJE. Arquivem-se. São José de Ribamar, data do sistema. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar