Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0816322-11.2020.8.10.0001.
EMBARGANTE: JULIANNE PINTO DE ARAUJO, PATRICIA PINTO DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: LUCAS GONCALVES COELHO - OAB/MA 18459, TALLITHA MAYSIE SOARES SIMOES - OAB/MA 21485, ISABELLA FURTADO BACELLAR FORTES BRAGA - OAB/MA 22285-A
EMBARGADO: SPE OFFICE TOWER OPEN MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA 12736-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A SENTENÇA: Julianne Pinto de Araújo, Patrícia Pinto de Araújo e Mauro Luís Bayma do Lago Araújo opuseram embargos à execução proposta por SPE Officce Tower Open Mall Empreendimentos Imobilários LTDA. Noticiada a celebração de acordo nos autos da execução 0807338-72.2019.8.10.0001, que encerrou aquele processo (id. 81204966). Decido. A extinção da execução (processo principal) revela a perda superveniente do objeto dos embargos, mormente quando se leva em consideração que houve a acordo para quitação integral do débito exequendo.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas como recolhidas. Sem condenação em honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. São Luís/MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.