Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807983-90.2022.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Práticas Abusivas] Requerente (S): MARILENE DA SILVA CRUZ Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO) Requerido (S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Vistos em despacho.… Deflui-se dos autos que o presente feito retornou do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA após julgamento de recurso de apelação, que conheceu e negou provimento ao recurso, no sentido de mantendo a sentença que julgou extinto o processo por ausência de pressuposto processuais, conforme acórdão de ID nº 107134641.
Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providências necessárias. Cumpra-se. Codó, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA