Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: /2º APELADO BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADOS: 96864-AFLAIDA BEATRIZNUNES DE CARVALHO-MG96864-A e GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA- MG91567-A 1º
APELADO: /2º
APELANTE: DIOZE PEREIRA DA SILVA Advogados: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A e RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801125-14.2020.8.10.0131 1º