Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A EMBARGADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. É incabível a oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo colegiado. Não há obscuridade quando a matéria de fundo – no caso, a prescrição – foi devidamente enfrentada e fundamentada no voto condutor. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os senhores desembargadores Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
Ementa - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05.06.2025 A 12.06.2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A EMBARGADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. É incabível a oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo colegiado. Não há obscuridade quando a matéria de fundo – no caso, a prescrição – foi devidamente enfrentada e fundamentada no voto condutor. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os senhores desembargadores Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
Ementa - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05.06.2025 A 12.06.2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A EMBARGADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO
4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Intime-se a embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
17/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A APELADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CARACTERIZADO. IRDR 53.983/2016 – PRECEDENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI ART. 985, I, DO CPC. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Recurso desprovido e de acordo com o parecer Ministerial. ACÓRDÃO:
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19/09/2024 A 26/06/2024 APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator) Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
30/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A APELADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CARACTERIZADO. IRDR 53.983/2016 – PRECEDENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI ART. 985, I, DO CPC. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Recurso desprovido e de acordo com o parecer Ministerial. ACÓRDÃO:
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19/09/2024 A 26/06/2024 APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator) Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
30/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 16:50
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:41
Publicação
10/01/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758-RJ) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 6 de dezembro de 2022. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0806145-02.2019.8.10.0040 PARTE
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Intimação
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A EMBARGADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. É incabível a oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo colegiado. Não há obscuridade quando a matéria de fundo – no caso, a prescrição – foi devidamente enfrentada e fundamentada no voto condutor. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os senhores desembargadores Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
Ementa - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05.06.2025 A 12.06.2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A EMBARGADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO
4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Intime-se a embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
17/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A APELADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CARACTERIZADO. IRDR 53.983/2016 – PRECEDENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI ART. 985, I, DO CPC. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Recurso desprovido e de acordo com o parecer Ministerial. ACÓRDÃO:
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19/09/2024 A 26/06/2024 APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator) Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ 153999-A E MARLON SOUZA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 133758-A APELADA: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA – OAB/MA 9555-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CARACTERIZADO. IRDR 53.983/2016 – PRECEDENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI ART. 985, I, DO CPC. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Recurso desprovido e de acordo com o parecer Ministerial. ACÓRDÃO:
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19/09/2024 A 26/06/2024 APELAÇÃO CÍVEL N. 0806145-02.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator) Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
30/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 16:50
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:41
Publicação
10/01/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758-RJ) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 6 de dezembro de 2022. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0806145-02.2019.8.10.0040 PARTE
07/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:01
Petição (Apelação)
20/10/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:05
Publicação
30/09/2022, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 23:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomar(em) conhecimento da sentença, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do NCPC, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do negócio jurídico questionado nos autos, bem como inexigíveis os débitos dele oriundos; (ii) PROCEDENTE o pedido de restituição em dobro dos valores descontados e comprovados nos autos, condenando a requerida à repetição em dobro do indébito, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, contados do ajuizamento da demanda; (iii) PROCEDENTE em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de reparação por danos morais. O valor devido será apurado mediante simples cálculo aritmético, o qual deverá observar os parâmetros fixados nesta sentença. Outrossim, o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada prestação paga indevidamente pelo autor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (súmula 362, STJ), enquanto que os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, qual seja, a partir do primeiro pagamento indevido efetuado pelo requerente (súmula 54, STJ). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806145-02.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a)
27/09/2022, 00:00
Procedência em Parte
22/09/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:09
Documento (Certidão)
14/09/2022, 14:09
Decurso de Prazo
27/06/2022, 20:08
Publicação
29/04/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806145-02.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA Advogado do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-A-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada. Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias. SERVE O PRESENTE ATO COMO INTIMAÇÃO. Imperatriz,27/04/2022 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial ANNA CLARA FONSECA ROMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2022, 10:38
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)
29/08/2021, 20:32
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)