Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo Nº: 484-89.2016.8.10.0134 DESPACHO Conforme já determinado no ID nº 81397015, p. 184, o cumprimento da sentença proferida nestes autos já tramita no Processo nº 0800217-74.2022.8.10.0134, inclusive com garantia da execução, razão pela qual não existe motivo para manutenção da constrição feita nestes autos, nem de prosseguimento deste feito. Em razão disso, indefiro o pedido de ID nº 88105844. Intime-se a parte autora e, sem seguida, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Timbiras, data da assinatura digital. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito