Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: MARIA RAIMUNDA PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Endereço: MARIA RAIMUNDA PEREIRA RUA DA CRECHE, S/Nº, TUCUM, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 PARTE
REQUERIDA: BANCO BMG SA e outros (2) Advogado do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Endereço: BANCO BMG SA AV. ALVARES CABRAL, Nº 1707 - 1º AO 13º ANDAR, BAIRRO SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE/MG, - de 791/792 ao fim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 - (14)9887-6548 - (98)3247-3732 - (11)4002-7007 - (98)8278-3853 - (21)4002-7007 - (99)8448-7570 BANCO BMC S/A AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, N° 12995, 24º ANDAR, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. AVENIDA EUSÉBIO MATOSO, N° 1385, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 D E C I S Ã O Considerando a necessidade de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, objetivando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 e, por maioria de votos, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da referida matéria. Neste contexto, constando dos autos pedido afeto a tais enfrentamentos, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até ulterior decisão autorizando a retomada da marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se. À Secretaria para as devidas anotações. São Mateus/MA, assinado e datado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000380-91.2011.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE