Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IRIZANE ALVES SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- ADVOGADO: FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: DESPACHO Suspendo, por ora, a decisão de ID 127860382. Analisando os autos, verifica-se que não foi anexada prova da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme exigência prevista no art. 20, § 12, da Lei 8.742/93. Dessa forma,
Intimação - Ação de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo n°0800534-96.2018.8.10.0139 intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, no sentido de anexar comprovante de inscrição no CadÚnico, atualizado nos últimos dois anos, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Vargem Grande/MA, data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Vargem Grande