Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031592-60.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: SO ELA ROUPAS E ACESSORIOS FINOS LTDA - ME, LUANA ANTONIETA MELO DA SILVA CALICES RODRIGUES ARAUJO, JORGE CALICES RODRIGUES SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de SO ELA ROUPAS E ACESSORIOS FINOS LTDA - ME e outros (2), e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 96960342). A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados. DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Dispenso o pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)