Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELIX DA SILVA OLIVEIRA e JEANE PEREIRA VIANA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIACHAO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO
Intimação - PROCESSO N° 0800120-76.2018.8.10.0114 Defiro o pedido de 171583349 de atualização dos valores exequendos. Assim, considerando que o teto de RPV do Município de Riachão é 10 salários mínimos, nos termos da Lei Municipal n° 483/2025, EXPEÇA-SE OFÍCIO EXPEÇA-SE OFÍCIO DE RPV ao Município de Riachão de R$ 14.820,39 (quatorze mil oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos) em favor do exequente FELIX DA SILVA OLIVEIRA. EXPEÇA-SE EXPEÇA-SE OFÍCIO DE RPV ao Município de Riachão no valor de R$ 14.820,39 (quatorze mil oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos) em favor do exequente JEANE PEREIRA VIANA. Ato contínuo, EXPEÇA-SE OFÍCIO DE RPV ao Município de Riachão no valor de R$ R$ 2.964,08 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) em favor da advogada dos autores, Dra. Thelma da Silva Oliveira, OAB/MA 29.072-A. Cumpra-se. RIACHÃO, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA, respondendo (assinatura eletrônica)