Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800647-13.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
EXECUTADO: E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, EDSON DA GAMA FONSECA, DAISY FERREIRA CASTRO DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos 1. Compulsando detidamente os autos, observa-se que a presente demanda executiva foi ajuizada em 11/01/2017. A primeira tentativa de citação/localização restou infrutífera em 09/11/2017. Conforme a tese firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1 do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no art. 921, § 1º e § 4º do Código de Processo Civil, o prazo de suspensão anual e o subsequente prazo prescricional intercorrente fluem de forma automática, independentemente de provocação ou de decisão judicial. 2. Considerando que o crédito sob execução é representado por Cédula de Crédito Bancário, incide ao caso o prazo prescricional trienal (art. 44 da Lei nº 10.931/2004 c/c art. 70 da LUG). Deduz-se, em cognição preambular, que o prazo prescricional intercorrente iniciou-se em 10/11/2018 (após o término do ano de suspensão automática) e teria se consumado em 10/11/2021, período no qual não restaram consolidadas citações válidas ou constrições patrimoniais eficazes aptas a interromper a contagem do lapso temporal (art. 921, § 4º-A, do CPC). 3. Assim, em estrita observância ao princípio da não surpresa e ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente, por seus procuradores habilitados via sistema, para que se manifeste, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, bem como sobre a existência de fatos interruptivos ou suspensivos ocorridos dentro do período compreendido entre novembro de 2018 e novembro de 2021. 4. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026