Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, sirvo-me do presente para intimar as partes para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Caxias, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803436-61.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, sirvo-me do presente para intimar as partes para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Caxias, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803436-61.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME Advogado do(a)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 06:15
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 06:13
Remessa
21/10/2025, 13:58
Recebimento
26/08/2025, 09:55
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:54
Mero expediente
14/08/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 11:36
Documento (Certidão)
31/10/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 22:14
Publicação
18/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A, e intimação da parte requerida, ESTADO DO MARANHAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Havendo impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803436-61.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Requisitos] AUTOR(A): M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME Advogado do(a) , e intimação da parte requerida, ESTADO DO MARANHAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de concordância tácita com os cálculos do Executado/Impugnante em caso de excesso à execução.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 16 de Julho de 2024, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 16 de julho de 2024. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:15
Mero expediente
29/05/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 22:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 22/2018, sirvo-me do presente para intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos referente as custas do cumprimento de sentença e aquelas não recolhidas durante a fase de conhecimento, na forma do art. 20 da Lei 12.193/2023 MA, devendo juntar ainda o referido boleto para pagamento. Caxias, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803436-61.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME Advogado do(a)
18/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2024, 09:12
Evolução da Classe Processual
17/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:16
Publicação
16/04/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME Advogado: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA OAB: MA16900-A Endereço: desconhecido
RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 28 de fevereiro de 2023. EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Intimação - Processo n.º 0803436-61.2018.8.10.0029 MONITÓRIA (40)
01/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2023, 09:43
Recebimento (competência exclusiva)
08/02/2023, 16:19
Documento (Decisão)
08/02/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
Apelado: M A Armarinho e Papelaria Ltda - ME Advogada: Drª. Raissa Cristine Santos Costa - OAB MA 16900-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. DÉBITO COMPROVADO MEDIANTE NOTAS FISCAIS DE ENTREGA DATADAS E ASSINADAS E DECLARAÇÃO ASSINADA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. I – É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, a teor da Súmula 339, STJ; II - da dicção do art. 700 do Código de Processo Civil, vê-se que o legislador pátrio fez opção pelo procedimento monitório documental, sendo exigido, para a regular proposição da monitória, documento escrito que não possua eficácia de título executivo, como o são, à guisa de exemplos, o cheque prescrito, a duplicata mercantil sem aceite e o documento particular de reconhecimento de dívida não assinado por duas testemunhas, como notas fiscais; III – as notas fiscais e a declaração acostada, com as respectivas assinaturas, dando recibo de entrega de mercadorias, são suficientes à comprovação do débito e consequente responsabilidade do ente federativo pela respectiva quitação, não podendo o credor ser prejudicado quanto ao pagamento da despesa realizada em favor daquele; IV - apelo não provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do dia 24/11/2022 a 01/12/2022 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803436-61.2018.8.10.0029 – CAXIAS/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho De Lacerda. São Luís, 01 de dezembro de 2022. Desembargado CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
08/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/04/2022, 09:47
Documento (Certidão)
14/03/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 22:01
Publicação
24/02/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 60724461, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 10 de fevereiro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803436-61.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Títulos de Crédito] AUTOR(A): M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME
11/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2022, 19:29
Petição (Apelação)
10/02/2022, 15:39
Decurso de Prazo
21/12/2021, 03:43
Decurso de Prazo
21/12/2021, 03:42
Publicação
22/11/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - OAB MA16900 - CPF: 054.503.103-66 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.54356321, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
Intimação - PJe nº 0803436-61.2018.8.10.0029 Autos de: [Títulos de Crédito]
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos interpostos, e com fulcro no art. 701, §2º do Código do Processo Civil/2015 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M A ARMARINHO E PAPELARIA LTDA, para o fim de constituir título executivo judicial os documentos, em consequência, CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 27.097,91 (vinte e sete mil e noventa e sete reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde o exaurimento do prazo da citação editalícia. Condeno o embargante a pagar as custas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez per cento) sobre o valor da execução. Servindo a presente sentença como mandado/intimação. Publique-se. Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura digital do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.