Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A)(S): ELENICE TEIXEIRA SOARES Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " Em atento a petição de ID 108961118, e nos termos do art. 313, inciso II, e art. 921, inciso I e § 2º, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que,
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803223-60.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTARIA-CGJ - 212024) ". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de março de 2024. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)