Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MARIA BARROS SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO À vista do trânsito em julgado da sentença, além das manifestações acerca do cumprimento da obrigação cominatória/indenizatória, sem que houvesse requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora/vencedora, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de estilo. Codó-MA, 6 de dezembro de 2022. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito PORTARIA-CGJ - 53022022
Processo nº 0803856-80.2020.8.10.0034