Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 REQUERIDO(A)(S): ARIADNE MARIA FURTADO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Inicialmente, verifico a existencia de restrição via RENAJUD, conforme certidão de ID 84035327. Assim, em atento a petição de ID 125302891, e nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que,
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803988-31.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024