Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823581-86.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: AREIAL - EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO DANTAS DIAMANTE - SP391649, MURILLO BETONE DE LIMA - SP389297
EXECUTADO: CENTER SERV - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRAS LTDA DECISÃO Em vista da certidão ID 170373374, oficie-se ao juízo da 15ª Vara Cível para que informe, em 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da decisão ID 156722564. Decorrido o prazo, sem manifestação, oficie-se diretamente ao magistrado da unidade, para conhecimento e providências. Em consequência, suspendo o feito até o cumprimento da determinação. Sirva-se de MANDADO e/ou CARTA e/ou OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular nº 11/2009 – CGJ/MA e Provimento nº 43/2022-GAB/CGJ). São Luís, 11 de junho de 2026. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)