Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805735-27.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: MILTON MAIA BRAGA MARTINS NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A
EXECUTADO: NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA, JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS, MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970-A DECISÃO Milton Maia Braga Martins Neto opôs Embargos de Declaração em face de despacho que designou audiência de justificação. O embargante alega, em síntese, erro material e omissão na decisão, uma vez que o procedimento de execução de título extrajudicial não comporta a realização de audiência de justificação. Os embargados, em contrarrazões, defenderam a realização da audiência. Na audiência realizada em 10 de outubro de 2024, as partes requereram o julgamento antecipado dos Embargos à Execução, tendo a magistrada considerado prejudicado o objeto dos presentes Embargos de Declaração. É o relatório. Decido. Conforme consignado na ata da audiência (ID 131759709), as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado dos Embargos à Execução. A magistrada, na ocasião, declarou prejudicada a análise dos presentes Embargos de Declaração, em razão da natureza conciliatória da audiência realizada, que, a despeito de designada como de justificação, não se adequava ao caso em espécie. De fato, a designação da referida audiência revelou-se inadequada ao rito da execução, o que foi, inclusive, superado com a deliberação em audiência.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os presentes Embargos de Declaração. Considerando a existência de Embargos à Execução pendentes de julgamento, que podem influenciar no deslinde da presente execução, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o julgamento definitivo dos referidos embargos (distribuídos sob nº 0873137-23.2023.8.10.0001). DETERMINO à Secretaria que certifique, nestes autos, o andamento dos Embargos à Execução (nº 0873137-23.2023.8.10.0001), informando, inclusive, se já houve prolação de sentença ou acórdão, juntando cópia da decisão, se houver. Intimem-se. São Luis, data do sistema Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível