Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: Ivana Ramos Veras ADVOGADOS: Danielle Flora Costa Borralho (OAB/MA 11835), Richard Lázaro Santos dos Santos (OAB/MA 15482) e Danielly Ramos Vieira (OAB/MA 9076)
AGRAVADO: Estado do Maranhão PROCURADORA: Luciana Cardoso Maia RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. _______________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 8.369/06. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA DE PERCENTUAL (21,7%) A GRUPOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IRDR Nº 17.015/2016 TRANSITADO EM JULGADO. TESE FIRMADA PELA AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. - Segundo a tese firmada no IRDR nº 17.015/2016, já transitado em julgado, “A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente.”. - Deve ser desprovido o recurso quando não há a “(...) apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.” (STJ. AgInt no REsp 1694390/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE SETEMBRO DE 2022 AGRAVO INTERNO na Apelação Cível Nº 0850396-62.2018.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 a 15 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora