Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801926-52.2020.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Ré/u(s): SORAIA VANESSA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que não foram localizados bens a penhorar. Por último, sobreveio petição da parte Exequente informando que está empregando pesquisas extrajudicialmente (ID 85643592). Assim, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 (um) ano. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras, posto que é dever do exequente indicar os bens do devedor para satisfação do seu crédito. Após o prazo acima, intime-se o exequente, através de seu advogado constituído, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja localizado o executado nem bens penhoráveis ou mantendo-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. CUMPRA-SE. São José de Ribamar, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023