Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: EDITE SOARES DE SANTANA
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Após o trânsito em julgado, a parte vencida realizou o pagamento, vide Djo anexado os autos. Há manifesta concordância do exequente com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará. Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, consoante informações sobre o pagamento, tendo este processo atingido sua finalidade. Já informados os dados bancários, proceda-se com a expedição de alvará, via Siscondj, retendo as custas processuais. Anexado o alvará, publique-se para ciência. Por via de consequência, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801134-89.2022.8.10.0103