Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802097-31.2021.8.10.0007.
REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - OAB/MA9525-A
REQUERIDO: CARLOS JORGE MAIA VALE SENTENÇA Compulsando os autos verifico que o exequente, conforme petição acostada ao Id. 77639663, apresentou manifestação acerca do pagamento integral da dívida pelo executado, assim sendo, a execução deve ser extinta e arquivada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular do 2º JECRC