Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802155-18.2022.8.10.0001.
Autor: V S GOBEL - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA25841, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127
Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por V S GOBEL - ME em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos. No regular curso da demanda os litigantes informaram que transacionaram extrajudicialmente requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Com efeito, verifica-se que a petição aforada pela parte exequente (ID 107069412) obedece aos parâmetros previstos em lei. Assim, o art. 924, inciso III, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: III – quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso III c/c 925, ambos do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Honorários na forma do acordo. Sobrevindo o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 5837/2023
14/12/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2023, 12:14
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/11/2023, 14:52
de Conciliação (Conciliador(a))
20/11/2023, 14:52
Infrutífera
20/11/2023, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802155-18.2022.8.10.0001.
Autor: V S GOBEL - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA25841, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127
Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por V S GOBEL - ME em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos. No regular curso da demanda os litigantes informaram que transacionaram extrajudicialmente requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Com efeito, verifica-se que a petição aforada pela parte exequente (ID 107069412) obedece aos parâmetros previstos em lei. Assim, o art. 924, inciso III, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: III – quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso III c/c 925, ambos do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Honorários na forma do acordo. Sobrevindo o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 5837/2023
14/12/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2023, 12:14
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/11/2023, 14:52
de Conciliação (Conciliador(a))
20/11/2023, 14:52
Infrutífera
20/11/2023, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 15:56
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:16
Publicação
29/09/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802155-18.2022.8.10.0001.
Autor: V S GOBEL - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127
Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos Apense-se à execução de nº. 0838160-39.2022.8.10.0001. INTIMEM-SE as partes para comparecerem a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao CEJUSC. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 20/11/2023 às 14:30h a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).). Em não havendo conciliação, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. São Luís (MA), terça-feira, 19 de setembro de 2023. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
26/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 14:19
de Conciliação (designada)
25/09/2023, 14:18
Mero expediente
19/09/2023, 14:36
Documento (Certidão)
11/01/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: V S GOBEL - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802155-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. São Luís (MA), data do sistema. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível
09/12/2022, 00:00
Mero expediente
06/12/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 21:28
Publicação
01/07/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802155-18.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: V S GOBEL - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSVALDO SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Desse modo, intimem-se os executados, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem a distribuição em autos apartados dos embargos à execução, juntando, ainda, cópias das peças processuais para elidir as alegações declinadas do feito executivo, sob pena de cancelamento das medidas protocolizadas e, via de consequência, prosseguimento da execução do título extrajudicial. Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível