Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO - MA8908-A
APELADO: EMPORIUM MODAS LTDA, MARCO AURELIO DE BRITO SERPA, M M BRITO SERPA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0868459-96.2022.8.10.0001