Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019526-77.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR - RJ149172
EXECUTADO: J G M CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO - MA19663 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Conforme informação obtida por meio do banco de dados da Receita Federal, a parte executada está inapta desde o ano de 2018. Assim, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se a respeito, devendo providenciar, requerer ou indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. São Luís/MA, [Data do Sistema]. Juiz ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA PORTARIA-CGJ Nº 979/2026
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)