Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo (Id.136735084) informa que requereu além da baixa administrativa o instituto da instituto da sucessão processual, substituindo a pessoa jurídica pela pessoa do sócio, para prosseguimento da execução, visando a satisfação do débito que a pessoa jurídica encerrada de maneira irregular. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Verifico que a pessoa jurídica requerida a substituição processual é de natureza jurídica sociedade empresarial limitada. No presente caso, deve o exequente requer a desconstituição da personalidade jurídica, assim, necessária a instauração de incidente em autos apartados para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a suspensão do processo de execução, conforme preceituam os artigos 795, § 4º, 133 e 134, do CPC, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais. Além do mais, cediço que o rito da ação de execução de título extrajudicial não comporta dilação probatória. Dessa forma, deve a interessada promover o incidente em autos próprios, com o atendimento dos requisitos da petição inicial - art. 319,CPC.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, não acolho os embargos. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. Intimem-se São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
01/05/2025, 00:00
Execução frustrada
15/04/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
03/01/2025, 08:16
Publicação
16/12/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 A executada foi citada em 25 de junho de 2019. Efetuadas as diligências para localização de bens, sem êxito. Informa o exequente que a executada está na condição de INAPTA, desde 25 de outubro de 2023, e pede a expedição de ofício dirigido à Receita Federal para esclarecer quanto à manutenção dessa condição e que seja determinado a imediata baixa administrativa do CNPJ da empesa.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos de informações e de determinação, ao órgão vinculado à União, de imediata baixa administrada, posto que tal questão extrapola os limites do processo executivo. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo (Id.136735084) informa que requereu além da baixa administrativa o instituto da instituto da sucessão processual, substituindo a pessoa jurídica pela pessoa do sócio, para prosseguimento da execução, visando a satisfação do débito que a pessoa jurídica encerrada de maneira irregular. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Verifico que a pessoa jurídica requerida a substituição processual é de natureza jurídica sociedade empresarial limitada. No presente caso, deve o exequente requer a desconstituição da personalidade jurídica, assim, necessária a instauração de incidente em autos apartados para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a suspensão do processo de execução, conforme preceituam os artigos 795, § 4º, 133 e 134, do CPC, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais. Além do mais, cediço que o rito da ação de execução de título extrajudicial não comporta dilação probatória. Dessa forma, deve a interessada promover o incidente em autos próprios, com o atendimento dos requisitos da petição inicial - art. 319,CPC.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, não acolho os embargos. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. Intimem-se São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
01/05/2025, 00:00
Execução frustrada
15/04/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
03/01/2025, 08:16
Publicação
16/12/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 A executada foi citada em 25 de junho de 2019. Efetuadas as diligências para localização de bens, sem êxito. Informa o exequente que a executada está na condição de INAPTA, desde 25 de outubro de 2023, e pede a expedição de ofício dirigido à Receita Federal para esclarecer quanto à manutenção dessa condição e que seja determinado a imediata baixa administrativa do CNPJ da empesa.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos de informações e de determinação, ao órgão vinculado à União, de imediata baixa administrada, posto que tal questão extrapola os limites do processo executivo. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
13/12/2024, 00:00
Execução frustrada
10/12/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 07:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 18:59
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:23
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP 115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OAB/MA 9416-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OAB/MA 9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - OAB/MA 8767 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que se manifeste em 10 dias, de modo a promover o andamento do processo, sob pena de suspensão da execução e do prazo prescricional pelo período de um ano, conforme art. 921, III do CPC. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
09/05/2024, 00:00
Mero expediente
02/05/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:05
Documento (Certidão)
10/04/2024, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 11:36
Documento (Ofício)
01/04/2024, 16:02
Mero expediente
19/03/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
26/07/2023, 17:32
Decurso de Prazo
22/07/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:34
Documento (Certidão)
15/06/2023, 17:38
Documento (Certidão)
05/06/2023, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 15:00
Documento (Ofício)
26/05/2023, 23:15
Mero expediente
31/03/2023, 07:10
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:34
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:34
Publicação
12/01/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:09
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 7 de dezembro de 2022. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/12/2022, 17:15
Documento (Certidão)
07/12/2022, 17:14
Decurso de Prazo
05/12/2022, 23:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 19:47
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 09:41
Documento (Ofício)
20/10/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:39
Publicação
11/07/2022, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP115762-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OAB/MA9416, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OAB/MA9065-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - OAB/MA8767 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta/Ofício devolvido pelo correio (ID nº70131665), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 6 de julho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/07/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:00
Documento (Certidão)
25/04/2022, 10:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2022, 10:23
Documento (Ofício)
06/04/2022, 23:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:25
Publicação
09/12/2021, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS, THAYSA FERREIRA VITORIANO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
07/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2021, 12:38
Documento
23/09/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:54
Documento (Certidão)
21/09/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 10:07
Documento (Certidão)
03/09/2021, 12:48
Documento (Certidão)
03/09/2021, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2021, 07:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2021, 07:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2021, 11:04
Documento (Ofício)
21/08/2021, 20:50
Documento (Ofício)
21/08/2021, 20:48
Mero expediente
12/08/2021, 07:36
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:40
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:27
Decurso de Prazo
29/07/2021, 19:47
Decurso de Prazo
29/07/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 16:11
Decurso de Prazo
08/07/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 23:17
Publicação
24/06/2021, 04:57
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OAB/MA9416, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP115762
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THAYSA FERREIRA VITORIANO - OAB/MA8767, NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OAB/MA9065 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para manifestar-se sobre documento de ID n° 47197498, no prazo de 15 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
22/06/2021, 00:00
Mero expediente
16/06/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:56
Documento (Certidão)
03/05/2021, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2021, 07:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 09:28
Documento (Ofício)
26/03/2021, 13:34
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:09
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:09
Decurso de Prazo
18/03/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 13:05
Publicação
10/03/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OAB/MA9416, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP115762
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: THAYSA FERREIRA VITORIANO - OAB/MA8767, NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OAB/MA9065 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido e expeça-se Ofício ao Banco do Brasil, para que preste informações sobre o contrato de alienação do veiculo, Mercedes Benz, modelo Atron1319, ano 2013/2013, diesel, cor vermelha, placas OJC-7158, Renavam: 00564592552, em nome de M B FROES SOUSA E CIA LTDA, CNPJ: 07.231.636/0001-93, assim como o saldo devedor acaso existente. Em relação a restrição veicular, já consta a devida restrição conforme certidão de ID n°36942966. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
09/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2021, 06:42
Mero expediente
02/03/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:31
Publicação
23/02/2021, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OAB/MA 9416, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP 115762
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: THAYSA FERREIRA VITORIANO - OAB/MA 8767, NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OAB/MA 9065 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:20
Documento (Certidão)
16/02/2021, 09:19
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:38
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:38
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:38
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:38
Publicação
29/01/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031086-11.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OABMA11706-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OABMA9416, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - OABSP115762
EXECUTADO: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: THAYSA FERREIRA VITORIANO - OABMA8767, NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS - OABMA9065 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado, para se manifestar do termo de penhora (ID 39836478), nos termos do art. 841, do CPC. São Luís, 14 de janeiro de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 21:26
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 16:00
Decurso de Prazo
05/11/2020, 05:03
Decurso de Prazo
05/11/2020, 04:59
Decurso de Prazo
05/11/2020, 04:59
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 09:58
Publicação
26/10/2020, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2020, 01:38
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:04
Outras Decisões
13/10/2020, 18:02
Decurso de Prazo
20/09/2020, 07:49
Decurso de Prazo
20/09/2020, 07:49
Decurso de Prazo
20/09/2020, 07:37
Decurso de Prazo
20/09/2020, 07:37
Decurso de Prazo
20/09/2020, 07:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:40
Publicação
01/09/2020, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 00:48
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:40
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:39
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 08:56
Decurso de Prazo
20/08/2020, 02:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 14:35
Publicação
18/12/2019, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2019, 14:43
Documento (Certidão)
16/12/2019, 13:17
Mero expediente
10/12/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:37
Decurso de Prazo
26/11/2019, 03:48
Decurso de Prazo
20/11/2019, 03:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 21:58
Publicação
11/11/2019, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2019, 00:25
Apensamento
07/11/2019, 11:18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/11/2019, 11:11
Retificação de Classe Processual
07/11/2019, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2019, 11:10
Recebimento (competência exclusiva)
07/11/2019, 11:09
Retificação de Classe Processual
07/11/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:45
Documento (Certidão)
07/11/2019, 09:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)