Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID 107019952, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BRDU SPE ZURIQUE LTDA por seu advogado Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID 107019952, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BRDU SPE ZURIQUE LTDA por seu advogado Advogado do(a)
07/12/2023, 00:00
Remessa
23/11/2023, 09:44
Custas
23/11/2023, 09:44
Recebimento
23/11/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:56
Trânsito em julgado
23/11/2023, 08:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)
Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS OPOSTOS, porém, nego-lhes provimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
12/10/2023, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:19
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:36
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:36
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:36
Decurso de Prazo
18/04/2023, 14:42
Decurso de Prazo
18/04/2023, 14:42
Publicação
16/04/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PEDRO SILVA MENDES - MA21278, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo legal. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)
23/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:13
Publicação
12/01/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:21
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2022, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO: (A) PROCEDENTE o pedido inicial para: i) rescindir o contrato entabulado entre as partes, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que implica na retenção dos valores pagos pelo autor; ii) determinar a devolução dos valores pagos pelo autor, ficando autorizada a retenção de 20% (vinte por cento), em uma única parcela; (B) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados. Autorizo o abatimento dos valores comprovados nos autos referentes ao IPTU, durante o período de tempo em que o autor esteve na posse do imóvel. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão, valor esse a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
09/12/2022, 00:00
Procedência em Parte
07/12/2022, 17:38
Decurso de Prazo
11/07/2022, 20:39
Decurso de Prazo
11/07/2022, 20:39
Conclusão (para julgamento)
07/07/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 21:24
Publicação
27/05/2022, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151 para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros por seu a parte autora por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:36
Documento (Certidão)
16/11/2021, 10:34
Decurso de Prazo
17/04/2021, 06:08
Decurso de Prazo
17/04/2021, 06:07
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:40
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:15
Publicação
16/03/2021, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 Advogados do(a)
AUTOR: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Certifico que a parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA apresentou apelação de Id retro. De ordem e com fundamentação legal: § 4o do Art. 203 do CPC c/c Art. 126 do Código de Normas da COGER/TJMA, vista à parte autora/apelada ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros para apresentar Réplica a contestação. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. GEISA COBA XAVIER Secretária Judicial Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros, por Advogados do(a)
15/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 Advogados do(a)
AUTOR: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Certifico que a parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA apresentou apelação de Id retro. De ordem e com fundamentação legal: § 4o do Art. 203 do CPC c/c Art. 126 do Código de Normas da COGER/TJMA, vista à parte autora/apelada ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros para apresentar Réplica a contestação. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. GEISA COBA XAVIER Secretária Judicial Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818100-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA e outros, por Advogados do(a)