Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058066-29.2014.8.10.0001.
AUTOR: GETEL ENGENHARIA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR - OAB/MA 4417, RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 19968
REU: BDS/REARSUL AR CONDICIONADO, THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG - OAB/RS 46233, VINICIUS MORAIS NEDEL - OAB/RS 47239 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria – CGJ nº 1184/2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058066-29.2014.8.10.0001.
AUTOR: GETEL ENGENHARIA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR - OAB/MA 4417, RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 19968
REU: BDS/REARSUL AR CONDICIONADO, THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG - OAB/RS 46233, VINICIUS MORAIS NEDEL - OAB/RS 47239 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria – CGJ nº 1184/2023.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:35
Publicação
28/03/2023, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 12:38
Mero expediente
28/03/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 08:45
Documento (Certidão)
21/03/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0058066-29.2014.8.10.0001.
AUTOR: GETEL ENGENHARIA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR - OAB MA4417, RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB MA19968
REU: BDS/REARSUL AR CONDICIONADO, THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG - OAB RS46233, VINICIUS MORAIS NEDEL - OAB RS47239 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Requeiram as partes o que entenderem de direito. São Luís, 8 de fevereiro de 2023. ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:41
Documento (Certidão)
08/02/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELADO: GETEL ENGENHARIA ADVOGADO: Rafael de Oliveira Ferreira (OAB/MA 19.968) 2º APELANTE/1ºAPELADO: BDS/REARSUL AR CONDICIONADO LTDA. ADVOGADO: Luís Eduardo Teles de Souza Wurdig (OAB/RS nº 46.233) 3º
APELADO: THERMAR AR CONDICIONADO DEFENSOR: RODRIGO GOMES DE FREITAS PINHEIRO COMARCA: SÃO LUIS/MA VARA: QUINTA VARA CÍVEL RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _________________/2022 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO E SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Rejeita-se a tese de nulidade da citação realizada por edital, uma vez que houve o comparecimento espontâneo da 3ª apelada, apresentando embargos monitórios, não havendo, portanto, qualquer prejuízo. 2) A documentação necessária à instrução da Ação Monitória deve ser idônea, escrita, demonstrar a obrigação, permitir a constatação da probabilidade do direito afirmado pelo autor e capaz de influir na convicção do Magistrado quanto ao direito alegado. 3) No caso concreto, as provas acostadas aos autos são escritas, idôneas, demonstram a existência da obrigação, mas não permitem a constatação da probabilidade do direito afirmado pelo autor e nem são capazes de influir na convicção do Magistrado quanto ao direito alegado, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que acolheu os Embargos Monitórios e, por conseguinte, julgou improcedente os pedidos iniciais. 4) Deve ser mantida a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois esse percentual se apresenta compatível com o trabalho desempenhado e o esforço despendido pelos advogados das partes vencedoras no patrocínio da causa. Existindo pluralidade de vencedores com advogados distintos, os honorários advocatícios devem ser repartidos proporcionalmente, em especial atenção ao princípio da equidade. 5) Primeiro Apelo desprovido e parcial provimento do segundo Apelo. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO A 01 DE DEZEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058066-29.2014.8.10.0001 1º APELANTE/2º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO 1º APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 2º RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
09/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2021, 14:35
Documento (Certidão)
17/07/2021, 14:34
Documento (Certidão)
17/07/2021, 14:33
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:35
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:35
Decurso de Prazo
10/02/2021, 05:28
Publicação
09/02/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0058066-29.2014.8.10.0001.
AUTOR: GETEL ENGENHARIA Advogados do(a)
AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 19968, LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR - OAB/MA 4417
REU: BDS/REARSUL AR CONDICIONADO, THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogados do(a)
REU: VINICIUS MORAIS NEDEL - OAB/RS 47239, LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG - OAB/RS 46233 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/autora para apresentar Contrarrazões à Apelação Adesiva no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, 16 de dezembro de 2020. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
08/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2021, 16:41
Documento (Certidão)
05/02/2021, 16:38
Decurso de Prazo
18/12/2020, 06:04
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 22:56
Petição (Apelação)
10/12/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:51
Decurso de Prazo
26/11/2020, 05:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 09:38
Publicação
25/11/2020, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:57
Mero expediente
19/11/2020, 12:19
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 10:21
Documento (Certidão)
19/11/2020, 10:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 05:44
Petição (Apelação)
04/11/2020, 18:31
Publicação
09/10/2020, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 20:55
Improcedência
29/09/2020, 13:33
Conclusão (para julgamento)
24/09/2020, 08:46
Documento (Certidão)
24/09/2020, 08:45
Decurso de Prazo
19/09/2020, 12:57
Decurso de Prazo
01/09/2020, 03:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 15:25
Mero expediente
05/08/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:55
Documento (Certidão)
15/07/2020, 13:05
Documento (Certidão)
06/07/2020, 18:49
Documento (Carta precatória)
09/03/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:52
Decurso de Prazo
30/01/2020, 02:39
Decurso de Prazo
29/01/2020, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/01/2020, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2020, 11:39
Desarquivamento
20/01/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 11:16
Documento (Certidão)
20/01/2020, 11:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
20/01/2020, 11:11
Provisório
17/12/2019, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2019, 09:22
Desarquivamento
17/12/2019, 09:21
Provisório
05/12/2019, 13:30
Publicação
25/11/2019, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2019, 09:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/11/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2019, 17:56
Publicação
01/08/2019, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2019, 16:45
Ato ordinatório
26/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2019, 16:42
Reativação
26/07/2019, 16:30
Publicação
31/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2018, 11:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente