Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820014-52.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA PEREIRA CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, COM PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO SEM CAUÇÃO, ajuizada por ANA INACIA GUTERRES ABREU em desfavor de ROSANA MARTINS CARDOSO, BRUNO CARDOSO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando-se os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0800734-54.2026.8.10.0000, cujo pedido de efeito suspensivo ainda não foi analisado, conforme certidão (ID. 170369537). Diante da existência do referido Agravo de Instrumento, com vistas a evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do feito até que seja apreciada a incidência do efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA