Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022486-84.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: EDUARDO LEITE DOS SANTOS, MAISA LEITE DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS - MA5090 DECISÃO ID 162906773:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Considerando a inércia da exequente em dar o impulso necessário ao seguimento da demanda e em cumprimento ao preestabelecido no Id 149263523, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, sem cômputo para fins de prescrição. Decorrido esse tempo sem que haja manifestação da exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, a partir de então com fluência automática do quinquênio alusivo à prescrição intercorrente. Intimem-se, servindo uma via desse ato como MANDADO. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível