Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A REQUERIDO(A)(S): MARILIA BARROS RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800189-48.2019.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de processo em que não foram localizados bens a penhorar. O exequente reitera pedidos que já foram apreciados por este juízo e resultaram infrutiferos, motivo pelo qual indefiro-os Desta forma, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023