Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 Ré (u): BANCO BRADESCO S.A. Adv. Ré (u): Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Banco Bradesco S/A apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando, em síntese, excesso na execução no importe de R$ 1.257,43 (mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), relativos aos danos materiais alegados pela parte exequente, uma vez que desacompanhados dos extratos bancários comprobatórios dos respectivos descontos. Requer o reconhecimento do excesso de execução e a satisfação do débito com o depósito da importância de R$ 6.583,85 (seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Oportunizado à parte adversa se manifestar sobre a Impugnação, assim como apresentar extratos bancários, esta limitou-se a repetir o termo inicial já declinado no requerimento inicial de cumprimento de sentença. É que importa relatar. Como se infere dos autos, as alegações da impugnante merecem acolhimento, eis que restou comprovado o depósito judicial do valor de R$ 6.583,85 (seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), os quais devem ser abatidos do total do débito exequendo. Outrossim, cumpre ressaltar que foi determinado à exequente a apresentação de documentos comprobatórios dos descontos que compõem a parcela referente aos danos materiais alegados no seu requerimento de cumprimento de sentença, contudo, esta quedou-se inerte. Diante de todo o exposto, e tendo em vista que houve o levantamento da parte incontroversa, acolho a impugnação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, CPC/2015. Condeno a parte impugnada ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor do excesso. A exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível
Intimação - Processo nº:0803682-53.2020.8.10.0040 Autor (a):JOSELIA MISQUITA FERREIRA Adv. Autor (a):Advogado do(a)