Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802680-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: IRANILDO BARBOSA DA SILVA, EURILENE REGES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JESSICA SILVA DE JESUS - OAB MA14227-A, MIZZI GOMES GEDEON - OAB MA14371-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON OAB - MA14371-A
EXECUTADO: ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO FERNANDES FREIRE NETO -OAB MA3546, THIAGO FERNANDES SEKEFF FREIRE -OAB MA14667 DESPACHO/DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Os requerentes promovem incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face de RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contudo, não houve qualificação da parte para fins de citação. Intimem-se os exequentes para qualificar a empresa citada, indicando o endereço para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1366/2026