Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: JOSE MARTINS SOARES
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MOISES DA SILVA SERRA OAB- MA11043-A Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, com a condenação da parte embargante a repetição do indébito, bem como a danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do evento danoso. A parte embargante alega que ocorrência de contradição, postulando a modificação da sentença para que seja determinada a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir de cada desconto. Por tal razão, postula o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja revista a sentença embargada no ponto indicado. Contrarrazões não apresentadas, apesar de regularmente intimada a parte embargada. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a corrigir eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais na decisão embargada. Não se prestam, pois, ao reexame de questões decididas, sobretudo quando a determinação judicial já foi suficiente para tanto. Quanto à suposta contradição, reputo-a inexistente, uma vez que a sentença foi suficientemente clara, quanto à condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às autoras, conjuntamente. Como se vê, a parte embargante pretende unicamente a rediscussão dos termos do julgado, o que deve ser veiculado pela via recursal apropriada. DISPOSITIVO Assim, rejeito os presentes embargos declaratórios e mantenho a sentença de ID 104566236 inalterada. Publique-se.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0800137-18.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. DRA. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria CGJ 3532/2023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de abril de 2024. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)