Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BENEDITO SERVERO DA SILVA ADVOGADA: MARIA LUCÉLIA SILVA ARCHAAR (OAB/MA Nº 9014)
APELADO: MIGUEL DE SOUZA REZENDE ADVOGADOS: HELENO MOTA E SILVA (OAB MA5692-A), YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL (OAB MA19550-A) COMARCA: JOÃO LISBOA VARA: 1ª RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA PARTE AUTORA E DA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO. APELO DESPROVIDO. 1) Não houve manifestação do causídico do apelante sobre a ausência injustificada da testemunha e da parte autora na audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual não há motivos plausíveis para a decretação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa ou a marcação de nova audiência de instrução de julgamento, que foi realizada por videoconferência. 2) Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora