Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCUS PEREIRA DE FREITAS - MA14565, sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800750-29.2019.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Cédula de Crédito Bancário]
Cuida-se de pedido de homologação de acordo e de suspensão da execução até o seu integral cumprimento. Verificando que a composição firmada preenche todos os pressupostos do negócio jurídico válido e necessita da chancela judicial para que venha a surtir os efeitos jurídicos e legais, defiro o pedido retro para homologar o acordo celebrado entre as partes e suspender a execução pelo prazo convencionado, com fundamento no art. 922 do CPC. Findo o prazo estipulado para cumprimento da transação, independente de nova intimação, ficam advertidas as partes quanto à necessidade de comunicar em Juízo a sua satisfação da dívida, no prazo máximo de 15 dias, pelo que, ultrapassado tal prazo será considerada como satisfeita a obrigação, ocasionando a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC ou, em caso de descumprimento, a retomada normal do curso do processo (art. 922, parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo acima mencionado, voltem-me conclusos para ulterior deliberação acerca da extinção ou da continuidade da execução. Imperatriz-MA, 13 de dezembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de dezembro de 2022. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso