Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800538-39.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAÚJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: ERILENE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o demandante, embora devidamente intimado, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, não o fez, deixando transcorrer in albis, conforme certidão acostada ao ID87405235, após as tentativas infrutíferas de penhora online e de pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III, do CPC. Por fim, caso tenha ocorrido retenção judicial de valores, determino o desbloqueio das contas da executada e liberação em seu favor. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado