Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JORDEILSON DA SILVA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, bem como Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 78354005), nos autos. Bacabal-MA, 7 de dezembro de 2022. DANIELLA PACHECO DAVID Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801332-77.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2022, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/10/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 18:17
Documento (Certidão)
23/03/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:47
Decurso de Prazo
19/10/2021, 07:52
Decurso de Prazo
19/10/2021, 07:52
Decurso de Prazo
19/10/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 10:47
Publicação
27/09/2021, 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JORDEILSON DA SILVA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a)
AUTOR: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - OAB/MA 8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB/MA 9798, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - OAB/MA 17585, bem como Advogado do(a)
REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/RJ 100391, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 52678510), nos autos. Bacabal-MA, 21 de setembro de 2021. WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801332-77.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
15/09/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 15:55
Decurso de Prazo
18/04/2021, 14:16
Decurso de Prazo
18/04/2021, 02:09
Documento (Certidão)
07/04/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:41
Publicação
12/03/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JORDEILSON DA SILVA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - OAB/MA 17585, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB/MA 9798, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - OAB/MA 8105, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Juntada a contestação,
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801332-77.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).(id. nº 30476424), nos autos Bacabal-MA, 10 de março de 2021. WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a)
11/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2021, 09:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2020, 09:36
Documento (Certidão)
17/07/2020, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))