Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828105-29.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A
EXECUTADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ VICENTE DE CARVALHO - SP39325 DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, bem como da improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme sentença transitada em julgado (Id. 138052761) e certidão de trânsito em julgado (Id. 138052755), com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) executado(a). Decorrido o referido prazo sem manifestação quanto à alteração da capacidade econômica da parte executada, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)