Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA
Réu: L. DA SILVA SANTOS CONFECCOES E CALCADOS - ME DECISÃO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000279-34.2014.8.10.0133 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação executiva ajuizada em 10.09.2014 e não de cumprimento de sentença como requerido pelo exequente em petição de 42827008. Assim, torno sem efeito o despacho de id. 43623225 e os atos posteriores. MANTENHAM os autos em arquivo até 28.09.2023, ou até que a parte exequente indique bens hábeis ao prosseguimento regular do feito; o que ocorrer primeiro (art. 921, §2º e 3º e 4º, do CPC). INTIMEM. Balsas/MA.